Responda eficazmente à nova legislação
Sabia que de acordo com o Orçamento de Estado para 2013, Lei 66-B/2012 de 31 de dezembro, os rendimentos sujeitos a IRS e pagos
durante o ano de 2013 vão ser sujeitos a uma sobretaxa de 3,5%, semelhante à aplicada em 2011 nos subsídios de Natal?
A particularidade é que esta será liquidada mensalmente e que irá ser aplicada sobre os rendimentos auferidos sujeitos a IRS.
Uma vez que estas novas regras entraram em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, vamos realizar no próximo dia 24 de janeiro um webcast
do aprenderPHC. Nesta sessão não só abordaremos as alterações ao Módulo PHC Pessoal CS, como também responderemos a algumas questões pertinentes.
Não perca esta oportunidade de ficar a saber desde já o que tem que alterar a partir de janeiro de 2013.
Enquanto a data do webcast não chega, continue a ler e saiba como é que o
PHC Pessoal CS
o pode ajudar a atualizar-se para a nova legislação.
Com o PHC Pessoal CS pode calcular a sobretaxa nos recibos de vencimento a serem processados a partir de janeiro do corrente ano. Para tal basta seguir os passos que enumeramos de seguida:
1. Configuração da aplicação
2. Funcionamento da aplicação
Estas alterações estão disponíveis na Versão 2013, em todas as gamas disponíveis,
PHC Corporate CS,
PHC Advanced CS
e PHC Enterprise CS.
1 – Quais as configurações a efetuar no PHC Pessoal CS?
1.1 – Parâmetros do Módulo PHC Pessoal CS
No menu Sistema / Parâmetros / Pessoal e Ordenados foi criado o parâmetro “Percentagem da sobretaxa mensal sobre o vencimento dos funcionários”. Neste parâmetro deve ser colocado
o valor de 3.5%, percentagem esta que diz respeito à sobretaxa aprovada no Orçamento de Estado para 2013.
1.2 – Ficha Completa da Empresa
Na ficha da empresa, página Diversos, foi incluído um novo campo: “Valor da retribuição mínima mensal garantida”. Neste campo deve colocar o valor do ordenado mínimo nacional em vigor.
Por exemplo, uma sociedade que possua dois estabelecimentos, um no Continente e outro nos Açores, deve possuir dois registos na ficha da empresa. Um referente à sede, que
vamos dizer que é sediada no Continente (deve ser inserido o valor de € 485,00), e um outro registo nos Açores (deve ser inserido o valor de € 509,2).
Na ficha do funcionário há que ter em atenção o preenchimento do campo Estabelecimento, dado que o cálculo da sobretaxa irá ter em conta o valor do ordenado mínimo nacional
inserido na Ficha da Empresa e a ligação entre ambas as tabelas será estabelecida através deste campo.
Após a configuração da Percentagem da Sobretaxa e do valor do Ordenado Mínimo Nacional, a aplicação encontra-se preparada para efetuar o processamento de vencimentos.
2 – Funcionamento da aplicação
2.1 - Como é feito o cálculo da Sobretaxa no PHC Pessoal CS
A sobretaxa de IRS é calculada tendo por base a seguinte fórmula:
(Soma das remunerações processadas e sujeitas a IRS - Desconto IRS - Desconto Seg. Social - Desconto Caixa Geral Aposentações - OMN euros) X 3,5% = Valor da Sobretaxa
Dado que o Valor do Ordenado Mínimo Nacional será abatido ao total das Remunerações, os funcionários que aufiram um vencimento no valor de € 485,00 estarão à partida isentos deste pagamento,
exceto se auferirem outras remunerações sujeitas a IRS.
2.2 - Processamento Automático de Vencimentos
O processamento de vencimentos irá ser efetuado exatamente como sempre foi, não necessitando de qualquer intervenção do utilizador para cálculo da sobretaxa. A aplicação irá efetuar todos os
cálculos de acordo com os dados parametrizados inicialmente (Taxa a aplicar e valor do Ordenado Mínimo Nacional), tal como visto no ponto 1.
Na visualização dos recibos de vencimento no ecrã Vencimentos passa a existir uma coluna na grelha dos descontos, denominada “Sobretaxa Mensal” com um campo lógico. Na linha referente à
sobretaxa a aplicação irá ativar esta opção, para que seja possível diferenciar entre retenção na fonte normal e retenção na fonte respeitante à sobretaxa de IRS. A aplicação insere também,
na coluna observações, o texto “Sobretaxa Extraordinária Mensal”.
2.3 - Processamento Manual de Vencimentos
O cálculo da sobretaxa no processamento manual de vencimentos é efetuado na gravação do recibo.
Ao clicar no botão Gravar, a aplicação processa o cálculo da sobretaxa e insere uma nova linha de desconto, ativando o campo lógico “Sobretaxa Mensal” e inserindo o texto “Sobretaxa Extraordinária Mensal”.
2.4 - Emissão da Guia de Pagamento
Ao emitir a guia de pagamento do IRS (Pessoal / Mapas Habituais / Mapas Mensais), a mesma irá incluir, para além da linha referente à retenção do
IRS (Código 101: IRS – Trabalho dependente), uma outra linha correspondente à sobretaxa (Código 112: IRS – Sobretaxa Extraordinária).
Contamos que esta informação lhe seja útil, esteja atento às próximas edições da iDirecto.
Até breve,
Paula Santos
Dep. Qualidade
PHC
janeiro 2013
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