Desde 1 de Janeiro de 2013 | (Apenas disponível em Portugal) No passado mês de Agosto, foram publicados em Diário da República os Decretos de Lei n.º 197/2012 e n.º 198/2012, que apresentam alterações substanciais ao nível das regras de facturação, com aplicação a 1 de Janeiro de 2013. Entre as principais alterações, destacamos: . Passa a ser obrigatória a emissão de facturas para todas as entidades, independentemente do valor de emissão; . São eliminados todos os tipos de documentos "equivalentes à factura" (tais como vendas a dinheiro, talões de venda, etc.); . Passa a ser obrigatória a comunicação de todos os documentos de facturação emitidos à Autoridade Tributária (AT), até ao dia 8 do mês seguinte à emissão do documento; . Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do seu início; . A comunicação efectuada à AT pode ser automática, através de um webservice. Com estas alterações há algumas questões pertinentes que se poderão colocar, tais como: Quais as alterações que o Software PHC irá sofrer? Quais as alterações que o utilizador terá que efectuar? Para saber as respostas a estas e outras perguntas entre em contacto com o seu parceiro PHC, ou consulte em baixo os conteúdos que preparámos para si. O que muda com o Decreto-lei nº 197/2012 . A emissão de facturas é obrigatória; . A natureza do documento a entregar não pode ser diferente de factura; . Introdução de faturas simplificadas. . Obrigação de passar factura caso existam adiantamentos; . As guias e notas de devoluções, como seja a nota de crédito, devem conter a informação da fatura a que dizem respeito; . Novas regras para as faturas emitidas pelos sujeitos passivos que não tenham sede em território nacional; . Consoante a situação, o documento de fatura tem que possuir a menção a determinado texto específico. Clique aqui para saber mais » O que muda com o Decreto-lei nº 198/2012 . Comunicação dos elementos da fatura à AT até ao dia 08 do mês seguinte ao da emissão; . Novas regras para as formas de emitir os ‘documentos de transporte’; . Os sujeitos passivos são obrigados a comunicar à AT os elementos dos documentos de transporte processados, antes do início do transporte. Clique aqui para saber mais » O que passa a ser obrigatório introduzir nas facturas Clique aqui ou na imagem e veja um quadro com as diferenças entre uma Factura e uma Factura Simplificada. Exemplos práticos Esteja preparado para as novas regras. Clique aqui ou na imagem veja alguns screenshots das configurações a efectuar no seu Software PHC CS. Ainda tem dúvidas? Preparámos para si dois documentos que compilam a informação mais essencial. - Perguntas mais frequentes sobre as novas regras e o Software PHC: Consulte-o clicando aqui. - Resumo total das novas regras de facturação para 2013: Consulte-o clicando aqui.