A SEPA (Single Euro Payments Area) é
uma sequência natural da introdução da moeda única, o euro, que tem como objetivo eliminar as especificidades nacionais em matéria de pagamentos, com vista à criação de uma área unificada europeia, no seio da qual todas as pessoas poderão emitir e receber pagamentos em euros nas mesmas condições de custo, segurança e rapidez.
O que é?
O Serviço de Débitos Diretos SEPA permite às Entidades Credoras efetuar cobranças em Euros a clientes Devedores em Portugal e em todos os países do espaço SEPA (o espaço SEPA abrange 33 países: 28 países da UE; Islândia, Noruega e Liechtenstein (3 países da Área Económica Europeia) e ainda a Suíça e o Mónaco.
Quem tomou a iniciativa da SEPA?
O projeto SEPA tem sido liderado pela Comissão Europeia e pelo Banco Central Europeu, em estreita colaboração com o eurosistema e o EPC (órgão de coordenação e decisão do sector bancário europeu em questões relacionadas com a criação da SEPA).
A implementação da SEPA é liderada pelos Bancos Centrais e pelas Instituições Financeiras de cada país, tendo por base o conjunto de princípios, normas e procedimentos emanados do EPC.
Meios de Pagamento abrangidos:
Por forma a privilegiar os instrumentos de pagamento eletrónicos, em detrimento de outros menos eficientes e mais onerosos (por exemplo, os cheques), a SEPA prevê a criação de sistemas Pan-europeus para processamento dos seguintes meios de pagamento em euros:
- Transferências a Crédito (unitárias ou por lotes)
- Débitos Diretos
Quais os Tipos de serviço?
Os Débitos Diretos SEPA são constituídos por dois serviços distintos: o serviço Core e o Serviço Business to Business (B2B:
- Débito Diretos Core – Serviço disponível para Credores que pretendam
efetuar cobranças a Clientes devedores particulares ou empresas.
- Débitos Diretos B2B – Serviço disponível para Credores que pretendam
efetuar cobranças apenas a Clientes Empresas.
Resumidamente os Débitos Diretos B2B distinguem-se pelas seguintes características:
. Nos DD B2B o devedor não pode obter a devolução dos fundos junto do seu Banco, isto é, não existe a figura de reembolso. Tal permitirá reduzir os riscos de crédito;
. No B2B, os prazos de cobrança e de retorno da informação são menores do que nos Débitos Diretos Core;
. No B2B, o Banco do devedor é obrigado a validar a existência da ADC sempre que há uma instrução de cobrança;
. O B2B está vedado aos consumidores, ou seja, é um modelo exclusivo para Empresas. É ainda importante referir que uma autorização de débito em conta para os Débitos Diretos Core não é válida para os Débitos Diretos B2B, ou seja, obriga a uma ADC específica para este negócio.
Os grandes marcos da SEPA?
31 de março de 2012 - Regulamentação Nº 260/2012 entra em vigor; alcance Europeu.
Decreto-lei 141/2013 para PT
1 de novembro de 2012 - Cross-border transaction MIFs (multilateral interchange fees) são eliminados para débitos diretos.
1 de agosto de 2014 - Fim do prazo de migração para transferências a crédito e débitos diretos SEPA, dentro da área Euro; não existe necessidade do código BIC (business identifier code) para pagamentos nacionais (nota: este prazo inicialmente terminava a 1 de fevereiro, mas foi prolongado).
1 de fevereiro de 2016 - Não é necessário código BIC para pagamentos entre países (área SEPA).
31 de outubro de 2016 - Fim do prazo para transferências a crédito e débito direto SEPA, para países fora da área Euro.
1 de fevereiro de 2017 - Transações nacionais MIFs (multilateral interchange fees) são eliminadas para débitos diretos.
Fonte: Banco Central Europeu
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