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Lançar registo horas extra/remunerações variáveis

Aumente a produtividade no processamento de vencimentos


A opção de Horas Extras e Faltas de Funcionários foi desenvolvida para possibilitar a introdução diária de vários aspectos como as horas extra, as faltas dos funcionários, as remunerações variáveis e a distribuição de horas pelo centro analítico de cada funcionário, e que poderão ser processadas de forma automática no processamento de ordenados. 

Neste documento vamos analisar apenas o registo não automático de horas extras, bem como, de remunerações variáveis (denominadas movimentos variáveis).

Esta opção está disponível em todas as gamas do software PHC, encontra-se no menu "Pessoal" e intitula-se "Horas extras e faltas de Funcionários".




- Horas Extraordinárias

No ecrã Horas de Funcionários deverá definir qual o tipo de registo que pretende. Mediante a selecção efectuada, a página correspondente fica activada podendo então definir o Funcionário e a data do registo.




No ecrã acima é obrigatório o preenchimento dos dados relativos ao “Tipo de hora extraordinária” (neste campo surge a informação que se encontra na tabela de Horas Extras) e “Número de Horas” .
Se desejar definir vários factores para vários turnos, clique o botão direito do rato em Factor da hora extraordinária, obtendo desta forma uma tabela onde poderá definir os diversos factores. 
Permite ainda a alteração individual do valor do Factor, assumido pela escolha na anterior tabela, não alterando o valor do registo da tabela de origem para futuras utilizações.

“Data de Referência” - Quando é preenchida ao processar um recibo incluindo um registo nessas condições, a data de referência da remuneração que resulta desse registo fica com o mês da data de referência. 
Mesmo que a data de referência esteja preenchida, se o parâmetro “No processamento de ordenados, agrupa as horas extraordinárias por tipo” estiver activo, é sempre colocada na data de referência da remuneração a data do recibo de vencimento.

Estando o campo “Data do recibo é a data de referência” activo, ao processar um recibo, a data de referência da remuneração que resulta desse registo fica com o mês da data do recibo (desta forma, mesmo que o registo tenha uma data com mês diferente da data do recibo, a remuneração fica com a data do recibo não dando origem a eventuais acertos de IRS).

Os registos que tenham a opção “Hora Extra Processada” activa não serão incluídos em processamentos automáticos de vencimentos, mesmo que as datas coincidam.

O campo “Centro Analítico” poderá ser preenchido manualmente ou será preenchido automaticamente caso esteja pré-definido na ficha funcionário. O centro analítico será assumido nos recibos de vencimento aquando do processamento destes registos.


- Movimentos Variáveis

Os Movimentos Variáveis, são movimentos de carácter não fixo, pré-definidos nos Códigos para Vencimentos.




Ao introduzir um Movimento Variável, terá de indicar se é uma “Remuneração variável” ou um “Desconto não sujeito”. 

A Quantidade é a unidade de multiplicação do Valor Unitário a atribuir e consequente resultado no Valor Total.

Contamos que lhe seja útil esta informação e esteja atento às próximas edições da iDirecto.

Até à próxima,

Rui Sequeira
Consultoria e Formação
PHC



Agosto 2007

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