O Regulamento Geral de Proteção de Dados, com entrada em vigor a 25 de maio de 2018, obriga as empresas a solicitarem aos clientes autorização para guardar os seus dados pessoais, mas não só. As empresas passam também a estar obrigadas a manter o registo dos contactos efetuados, bem como o registo dos acessos a dados individuais.
Se ainda não pensou como vai agir para cumprir, saiba que o software PHC o pode ajudar.
Para além de um completo controlo de acessos que o sistema PHC CS possui e da robustez e integridade asseguradas pelas bases de dados geridas pelo Microsoft SQL Server, a PHC potenciou o PHC Equipa CS desktop com funcionalidades que complementam este produto conferindo-lhe a capacidade de ajudar a sua empresa a obter um maior controlo dos seus processos de tratamento de dados.
Importa reforçar que o incumprimento, destas novas obrigações, é punido por coimas que podem ascender a 4% da faturação anual (global) ou a 20 milhões de euros.
Como o PHC CS o ajuda a cumprir?
Através de um conjunto de funcionalidades que centralizam (no Monitor de projeto do PHC CS Equipa desktop) o controlo dos seus processos de tratamento de dados e capacidade analítica dos mesmos.
Apesar de cada empresa ser livre de definir qual a informação que pretende guardar, deve, no entanto, salvaguardar a gravação dos registos obrigatórios, tais como, por exemplo: o motivo porque utilizou a informação pessoal do cliente em determinada atividade de marketing.
Para sua comodidade, encontrar-se-ão centralizados num só monitor, os processos que marcar como registos que devem estar ao abrigo do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Esta opção está apenas disponível para os utilizadores das gamas PHC CS Advanced e Enterprise (com o PHC On ativo).
Veja o vídeo e descubra em pormenor como poderá agir para cumprir com este novo regulamento.