O software PHC CS obteve a certificação e-GAR a 26 de dezembro de 2017, garantindo a plena conformidade com os requisitos exigidos pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA).
Através do webservice de ligação direta ao SILiAmb, os clientes PHC CS garantem o cumprimento das novas imposições legais, de forma cómoda e automática. A aplicação suporta dois perfis de interveniente: Produtor e Destinatário.
Para responder aos novos requisitos, foram implementadas e certificadas as seguintes funcionalidades: emissão de e-GAR, consulta, anulação, correção, confirmação da correção, negação da correção, rejeição, aceitação e consulta de estabelecimentos.
Estes desenvolvimentos estarão disponíveis a partir da versão 23 do PHC CS Desktop.
A certificação foi um passo fundamental para responder às alterações legais em vigor este ano. Recorde-se que, desde 1 de janeiro de 2018, a emissão eletrónica das guias é obrigatória, de acordo com a Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril. As novas exigências abrangem produtores de resíduos, transportadores e destinatários (OGR – Operadores de Gestão de Resíduos).
Pode consultar a listagem completa das entidades cujo software cumpre as normas de certificação e-GAR da Agência Portuguesa do Ambiente.
Quem tem a obrigação de emitir e-GAR?
A e-GAR deve ser emitida por qualquer produtor de resíduos, antes do seu transporte para reciclagem. Tal abrange, por exemplo, empresas na área da construção (resíduos de construção e demolição), oficinas de automóveis, talhos ou restaurantes (óleos alimentares usados). Isto porque cabe ao produtor a responsabilidade pela gestão e encaminhamento correto dos resíduos para um OGR devidamente autorizado.
A emissão da guia pode ser feita por outro interveniente do transporte (empresa transportadora ou ORG) em nome do produtor, desde que este valide o documento. Todas as organizações envolvidas neste processo têm de estar registadas no SILiAmb, obrigatoriamente.