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Processar os vencimentos para o regime de Layoff (COVID-19)

 

No âmbito da Portaria n.º 71-A/2020, foram estabelecidas medidas excecionais e temporárias destinadas aos trabalhadores e empregadores afetados pela pandemia COVID-19, de forma a manter os postos de trabalho e mitigar situações de crise empresarial.

Esta é retificada pelo Decreto-Lei n.º 10-G/2020 que vem alargar as medidas previstas pela portaria mencionada anteriormente, abrangendo e especificando o Regime de Layoff.

Para fazer face a estas novas medidas excecionais e de caracter urgente, pretendemos ajudá-lo a realizar o processamento de vencimentos durante esta situação.

O apoio consiste no pagamento de 2/3 da remuneração base, pago em 30% pela entidade empregadora e 70% pela Segurança Social.

A entidade empregadora fica isenta, enquanto estiver no regime de Layoff, de contribuir para a segurança social. Contudo, o funcionário continua a ter de efetuar os seus descontos, ou seja, continua a ter de entregar as suas quotizações à referida entidade.

Em relação à retenção de IRS, este apoio não isenta os funcionários de efetuar a mesma. Isto se a remuneração base atingir o escalão mínimo da Tabela de Retenção de IRS.

O apoio tem como limite mínimo 1x RMMG (retribuição mínima mensal garantida) (635,00€) e como limite Máximo 3xRMMG (1905,00€).

Os recibos de vencimento devem ser emitidos da forma habitual, sem o referido apoio e incluindo as faltas que ocorreram nos períodos em que o funcionário esteve em situação de Layoff, como falta justificada sem qualquer remuneração e com o motivo de não-remuneração preenchido com “Layoff”.

Após a emissão dos recibos de vencimento, os apoios devem ser processados em recibos à parte, sujeitos a IRS e SS como habitualmente, exceto a contribuição social da empresa que está isenta (0%).

Como processar no PHC CS Desktop?

1.ºPasso:

Aconselhamos que as faltas que ocorreram nos períodos em que o funcionário esteve em Layoff, sejam registadas em novos tipos de faltas, com o Motivo de Não Remuneração Layoff e com códigos de vencimento para este efeito.

Para facilitar, pode duplicar um tipo de falta que esteja configurada da mesma forma ou outra (p.e. falta justificada) dando outro nome, como por exemplo, “Layoff COVID-19 (dias)". Aconselhamos a criar três tipos de faltas associando a três códigos de vencimento configurados para (na página “Valores por defeito”) usar o valor hora, o valor dia e o valor mês, respetivamente. Assim, tem os tipos de faltas para os casos de redução de horário, Layoff parcial e Layoff no mês inteiro, respetivamente.

NOTA: Por norma, a base de dados por defeito já contém estes três códigos de vencimento. Se quiser dar um nome específico, deve duplicar os códigos.

Pode criar/duplicar este tipo de falta no ecrã “Tabelas” na opção “Tabela tipo de faltas”.

 

 

PHC CS web integração dos movimentos associados aos vencimentos dos colaboradores

 

 

2.º Passo

Depois do tipo de falta criado, deve ir ao ecrã “Pessoal” na opção “Introdução automática de faltas a funcionários” e introduzir as faltas referentes ao mês para cada um dos funcionário.


3.º Passo

Executar a emissão de vencimentos normalmente com as faltas de Layoff já registadas. Se tiver outro tipo de faltas, estas vão reduzir a remuneração ilíquida tida em conta para o cálculo da remuneração contributiva.

 

PHC CS web integração dos movimentos associados aos vencimentos dos colaboradores

 

 

4.º Passo

Para os funcionários em Layoff, emitir manualmente mais um recibo, no separador “Outros dados”, preencher o campo “Taxa da empresa” com a taxa 0%” e no separador “Dados principais” adicionar uma remuneração com o código de “Ordenado Base” e preencher o valor calculado da seguinte forma:

Calcule o “Vencimento mensal sem Layoff" deduzindo ao ordenado base (e a outras linhas relativas à remuneração mensal como p.e. diuturnidades) outras faltas que não sejam as relativas ao Layoff.

Calcule o “Vencimento recebido” deduzindo as faltas de Layoff ao valor “Vencimento mensal sem Layoff" calculado no passo 1.

Calcule a “Contribuição remunerativa” aplicando 2/3 ao valor do “Vencimento mensal sem Layoff" calculado no passo 1.

Aplique os mínimos e máximos de 1xRMMG e 3xRMMG, respetivamente, ao valor da “Contribuição remunerativa” calculada no passo 3.

Calcule a “Diferença” subtraindo o “Vencimento recebido” ao valor da “Contribuição remunerativa” resultante do passo 4.

Pode sempre utilizar os simuladores disponíveis no site da Segurança Social:

Para casos de redução de horário ou tempo parcial

http://www.seg-social.pt/suspensao-calculo-do-valor-da-retribuicao

Para casos de suspensão

http://www.seg-social.pt/reducao-calculo-do-valor-da-retribuicao

 

PHC CS web integração dos movimentos associados aos vencimentos dos colaboradores

 

No exemplo da funcionária Sara Sofia Ramos, a retribuição devida ao trabalhador é de 635€ (pois os 2/3 da remuneração são inferiores a 1xRMMG). Deduzindo o valor recebido pelo tempo trabalhado (350€), falta ainda pagar ao trabalhador 285€ de retribuição para completar os 635€.

 

PHC CS web integração dos movimentos associados aos vencimentos dos colaboradores

 

Notas Finais
As empresas que a partir de abril estão paralisadas de forma total, pelas razões descritas no Decreto-Lei n.º10-G/2020 e que permitem ter acesso a este regime de “Layoff simplificado”, podem processar os recibos de vencimento com valor a zero. Para isso, têm de ativar o Parâmetro de Pessoal “Número de recibo igual a zero se o seu valor for zero” e inativar a opção “não processar recibos com valor zero e n.º diferente de zero” quando a emissão de recibos de vencimento é feito de forma automática.

Caso sinta necessidade, poderá também contatar o seu Parceiro PHC e estudar a viabilidade de implementação de um automatismo, tendo por base código desenvolvido, para que possa ser colocado numa tecla de utilizador.

Este código desenvolvido está preparado para a generalidade dos casos, pelo que cada Parceiro PHC deverá analisar e efetuar as adaptações necessárias à sua empresa, e de acordo com a sua preferência, tendo em conta as implementações e especificidades de cada cliente.

 

 (ATENÇÃO)

No presente momento e com o estado atual de emergência, as leis estão constantemente a serem alteradas, a PHC mantem-se atenta e procederemos à análise de eventuais alterações que possam ser necessárias efetuar na aplicação.

Mantenha os cuidados e regras de segurança recomendados pela DGS, e seja um “Agente de Saúde Pública” promovendo as boas práticas de higiene e distanciamento.

Proteja-se a si e aos outros.

Todos juntos e unidos, vamos ultrapassar esta situação. Vai correr tudo bem. 

 

 

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