Conheça as recentes novidades da Certificação de Software
Foi publicada a 23.06.2010,
a Portaria 363 / 2010 que regulamenta a certificação prévia
dos programas informáticos de facturação do Código do Imposto
sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas.
A utilização de Sistemas Informáticos para a elaboração
da facturação é cada vez mais uma realidade, pois possui grandes
vantagens no tratamento da informação e na rapidez de execução.
No entanto, introduz riscos em termos de controlo fiscal,
pela possibilidade de adulteração dos dados
registados, o que potencia situações de evasão fiscal.
É nesta perspectiva que surge a certificação, definindo
regras para que os programas de facturação observem requisitos
que garantam a inviolabilidade da informação inicialmente
registada. Desta forma, apenas os programas que respeitem
tais requisitos poderão ser utilizados. |
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O que implica a
Portaria nº 363 / 2010? |
Esta portaria,
publicada em Diário da República, 1ª
série, Nº 120 de 23 de Junho de 2010,
regulamenta a obrigatoriedade de
utilização de software certificado pela
AT (Autoridade Tributária: ex-DGCI), para emissão de facturas ou documentos equivalentes e talões de
venda, para todas as empresas em nome
individual e colectivo, cujo volume de
negócio seja superior a 150.000€ anuais.
Os requisitos exigidos para a
certificação dos programas informáticos
são:
• Permitir exportar o ficheiro SAFT;
• Sistema de identificação da gravação
do registo de facturas ou documentos
equivalentes e talões de venda, através
de mecanismos de segurança específicos
(algoritmo de cifra assimétrica e chave
privada);
• Controlo de acessos ao sistema,
através de autenticação por utilizador;
• Não permitir alterar a informação
fiscal, nem de forma directa ou
indirecta, nem localmente ou
remotamente, sem deixar informação da
alteração agregada à informação
original.
Estes requisitos são da responsabilidade
das empresas produtoras de software.
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