No entanto, também está previsto, no orçamento de estado para 2012, bons incentivos
para as empresas que se vêem obrigadas a actualizar os seus programas de facturação.
O artigo 117º do orçamento de estado vem permitir que as empresas que se vejam obrigadas
a trocar ou actualizar o seu software, por um novo programa de facturação certificado,
possam:
• Considerar perdas por imparidade a desvalorização do seu programa anterior, sem
necessidade de obter aceitação por parte da Direcção Geral dos Impostos.
• Considerar o valor de aquisição do novo programa como um gasto fiscal total no
período de 2012.
Artigo 117.º
Despesas com equipamentos e software de facturação
1 — As desvalorizações excepcionais decorrentes do abate, no período de tributação
de 2012, de programas e equipamentos informáticos de facturação que sejam substituídos
em consequência da exigência, de certificação do software, nos termos do artigo
123.º do Código do IRC, são consideradas perdas por imparidade. 2 — Para efeitos
do disposto no número anterior, o sujeito passivo fica dispensado de obter a aceitação,
por parte da Direcção -Geral dos Impostos, prevista no n.º 2 do artigo 38.º do Código
do IRC. 3 — As despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos
de facturação certificados, adquiridos no ano de 2012, podem ser consideradas como
gasto fiscal no período de tributação em que sejam suportadas.
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