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Acordo API Developer PHC GO

Versão de março 2021


    
Termos e Condições

Para dar resposta a necessidades específicas e / ou mais avançadas, o Software PHC GO pode, através das suas API, ser facilmente integrado com aplicações externas, desenvolvidas à medida por pessoas singulares ou colectivas terceiras relativamente à PHC 2 Service Lda. (PHC) com sede social em Porto Salvo, no Edifício PHC, Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, 7A, com o capital social de 5.000,00 Euros, registada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva número 509357776.

Qualquer pessoa que pretenda efetuar uma integração utilizando a API PHC GO, poderá fazê-lo, acedendo para o efeito ao site da PHC e formalizar a subscrição da API, através do formulário de subscrição, o que implicar aceitar todos os termos e condições estabelecidas no presente acordo, cujo início de vigência é determinado pela data automaticamente registada em sistema.

Aceites formalmente estes termos e condições, recebida a API, o API Developer Partner PHC GO, devidamente identificado no respetivo formulário de subscrição, pode de imediato começar a desenvolver aplicações externas para efeitos do Sistema PHC GO.

Existe um site com exemplos que pode utilizar:

https://helpcenter.phcgo.net/pt/programs/ewpview.aspx?codigo=developers&treeid=2f441a83adcb345f4cc6c1&treeparentid=7840cc90b8e33ba0df4bb2

1. Definições 
Os termos a seguir indicados terão, para efeitos do presente acordo, exclusivamente os significados que se passa a transcrever:

a) Sistema PHC GO: sistema que integra software standard, desenvolvido e testado pela PHC, por esta assinalado com a marca “PHC” e comercializado sob a designação Software PHC GO, e o alojamento do mesmo num DataCenter definido pela PHC, sistema este comercializado junto do Cliente Final em termos que correspondem à designação internacional vulgarizada de “software as a Service, SaaS”, o que sinteticamente significa que o Cliente Final não instala o software nos seus CPU, antes acedendo exclusivamente ao serviço por meios remotos, contratando em simultâneo o licenciamento do uso de software e a prestação dos serviços associados, relativos ao alojamento do software e dos dados em DataCenter.

b) Aplicação externa: qualquer aplicação desenvolvida usando a Application Programming Interfaces (API), suportada e comercializada por um API Developer PHC GO, que aceda ou manipule licitamente dados disponibilizados pelo Sistema PHC GO;

c) API Developer PHC GO: pessoa singular ou entidade que utilize a API PHC GO para desenvolver aplicações externas.


2. Objeto 
O presente acordo tem como objeto habilitar o API Developer a desenvolver aplicações externas usando a Simple API ou Full API disponibilizadas pela PHC, bem como a comercializá-los junto de clientes finais PHC GO. 


 3. Garantia das Aplicações Externas

O API Developer assumirá, por sua conta e risco, a total responsabilidade pela garantia de qualidade dos seus das aplicações externas desenvolvidas usando a API, de acordo com as condições de licenciamento celebradas com o cliente final. 

4. Suspensão ou Cancelamento das Aplicações Externas
A PHC reserva-se no direito de suspender ou cancelar a disponibilização de qualquer aplicação externa desenvolvida usando a API:

a) Caso se verifique tecnicamente que a aplicação externa possa prejudicar o cliente final, o software PHC ou conter código malicioso, erros ou vírus;

b) Se a aplicação externa causar pressão excessiva sobre a performance do Software PHC GO e / ou do Sistema PHC GO;

c) Se se verificar que a aplicação externa possa violar a propriedade intelectual ou industrial, da PHC ou de terceiros;
 

5. Confidencialidade

a) Os Contratantes obrigam-se a manter confidenciais, não revelando a nenhum terceiro, os termos do presente acordo, bem como qualquer tipo de informação, verbal ou escrita, relativa a dados, tecnologia, documentos e know-how que recebam ou que venham a ter conhecimento em virtude da execução do acordo, salvo se esta informação for legalmente exigível e exigida.

b) Não está sujeita à obrigação de confidencialidade a informação obtida por um dos Contratantes:

  1. Que seja do seu prévio e legitimo conhecimento;
  2. Que seja informação de conhecimento público ou geral;
  3. Que haja sido recebida de terceiros legitimamente, sem sujeição a quaisquer deveres de confidencialidade;
  4. Que haja sido desenvolvida independentemente pelo Contratante em questão, sem utilização, total ou parcial, de informação recebida do outro Contratante;
  5. Cuja transmissão a terceiros tenha sido aprovada ou consentida previamente, por escrito, pelo outro Contratante;
  6. Cuja transmissão seja requerida ao abrigo de qualquer norma legal aplicável.

c) Os Contratantes obrigam-se a manter e a velar para que todas as pessoas que intervenham na execução do acordo assumam e cumpram integralmente as obrigações previstas nesta cláusula.

d) Os Contratantes obrigam-se a utilizar a informação e documentação sujeitas aos deveres de confidencialidade previstos nesta cláusula exclusivamente no âmbito da execução do presente acordo.

6.Foro

Para dirimir quaisquer questões emergentes da interpretação ou da execução do presente acordo, as partes designam como exclusivamente competente o foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.


 

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