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Acordo Developer Partner PHC GO

DEVELOPER PARTNER PHC GO
Versão de março 2021


    
Termos e Condições

O presente instrumento regula o acordo estabelecido entre a PHC 2 Service Lda. (PHC) com sede social em Porto Salvo, no Edifício PHC, Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, 7A, com o capital social de 5.000,00 Euros, registada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva número 509357776, e o Developer Partner PHC GO, devidamente identificado no respetivo formulário de subscrição, cujo início de vigência é determinado pela data do presente documento, o qual por este ato aceita todos os termos e condições estabelecidas no presente acordo.

1. Definições 
Os termos a seguir indicados terão, para efeitos do presente acordo, exclusivamente os significados que se passa a transcrever:

  • Framework PHC GO: o conjunto de funcionalidades disponibilizadas pelo software PHC GO, que permite o funcionamento integrado com o software PHC GO de outros software, desenvolvidos à medida das necessidades e especificidades dos negócios dos clientes PHC GO;
  •  Add-on: software desenvolvido, suportado e comercializado pelo Developer Partner PHC GO, que através do framework PHC GO funciona em integração com o PHC GO;
  •  Add-on ID: Código de identificação do Add-on desenvolvido pelo Developer Partner PHC GO;
  •  Add-on público: O que se destina a comercialização junto de quaisquer clientes finais;
  •  Add-on privado: O que é reservado pelo Developer Partner PHC GO à comercialização apenas aos seus próprios clientes;
  •  Aplicação externa: qualquer aplicação desenvolvida usando a Application Programming Interfaces (API), suportada e comercializada por um Developer Partner PHC GO, que aceda ou manipule licitamente dados disponibilizados pelo Sistema PHC GO;
  • PHC GO Store: Marketplace desenvolvido e testado pela PHC para comercialização de licenças relativas a Add-ons aos clientes finais PHC GO, que inclui o alojamento dos mesmos num DataCenter definido pela PHC.


2. Objeto 

  • O presente acordo tem como objeto habilitar o Developer Partner PHC GO a desenvolver Add-ons utilizando a Framework PHC GO e a desenvolver aplicações externas usando a Simple API ou Full API disponibilizadas pela PHC, bem como a comercializá-los junto de clientes finais PHC GO. 
  • Do presente acordo decorre não só a habilitação do PHC GO Developer Partner para desenvolver os Add-ons e aplicações externas usando a API, mas também as condições em que os mesmos serão comercializados, não podendo, portanto, este invocar, com este fundamento, qualquer outro tipo de vínculo jurídico e / ou empresarial entre si próprio e a PHC.
  • As relações entre a PHC e o Developer Partner PHC GO serão disciplinadas pelo presente acordo e, em tudo quanto neste não se encontre regulado, pelas Condições de Comercialização PHC GO, que o Developer Partner PHC GO declara conhecer integralmente e aceitar sem reservas.
  • Todas as alterações que venham a ser introduzidas pela PHC nas Condições de Comercialização PHC GO produzirão efeitos relativamente ao presente acordo logo que a versão do documento contendo as novas condições seja comunicada pela PHC ao Developer Partner PHC GO, por correio eletrónico.
  • Para efeitos do disposto no número anterior, acordam expressamente as Contratantes que o silêncio do Developer Partner PHC GO valerá como aceitação integral e sem reservas do novo texto das Condições de Comercialização PHC GO.


3. Prazo 
O presente acordo vigorará desde a data da sua celebração e até ao dia 31 de dezembro do corrente ano, renovando-se posteriormente, de forma sucessiva, com a adesão anual do Parceiro PHC às Condições de Comercialização PHC GO, por períodos correspondentes ao ano civil, salvo denúncia operada por aviso prévio dirigido à contraparte, remetido pela Contratante em carta registada com aviso de receção, até ao dia 30 de Novembro de cada ano. 

4. Registo de Add-ons e desenvolvimento de aplicações externas

  • Cada Add-on será registado pelo Developer Partner PHC GO junto da PHC, para permitir a sua comercialização exclusiva através da PHC GO Store, sendo posteriormente remunerado por cada licenciamento efetuado, para uso por parte do cliente final no Sistema PHC GO.
  • O registo de cada Add-on é feito pela PHC através da atribuição de um código alfanumérico único, identificativo do mesmo, na sequência de solicitação formalizada pelo Developer Partner PHC GO por correio eletrónico, contendo cópia das condições de licenciamento a celebrar entre o Developer Partner PHC GO e o cliente final, bem como descrevendo brevemente;
  • as funcionalidades do respetivo Add-on ;
  • a que Planos PHC GO se destina;
  • o tipo de Add-on (público ou privado);
  • qual o valor definido para licenciamento;
  • qual a modalidade de licenciamento (Mensal/Anual ou Oneshot). 
  • A rejeição pela PHC da solicitação do registo de um Add-on ou de uma aplicação externa desenvolvida por API, fundamentar-se-á nos critérios previstos na cláusula 9 do presente acordo.
  • Apenas os Developer Partner PHC GO com Add-on ID’s ativos podem registar ou solicitar a alteração do registo de Add-ons.

5. Comercialização e margem dos Add-ons

  • O Developer Partner PHC GO só poderá comercializar os respetivos Add-ons através da PHC GO Store, sendo da responsabilidade da PHC a faturação, cobrança e o recurso aos meios judiciais de cobrança em caso de incumprimento por parte do cliente final.
  • Por força da integração do Developer Partner PHC GO no circuito comercial da PHC, esta fica por efeito do presente acordo autorizada a comercializar os Add-ons através dos seus parceiros comerciais.
  • O preço de licenciamento dos Add-ons será objecto de partilha entre os vários intervenientes no processo de comercialização, cabendo à PHC 25% (vinte e cinco) da margem bruta e os remanescentes 75% (setenta e cinco) da margem bruta ao(s) Parceiros PHC GO, sendo 50% (cinquenta) para o Developer Partner PHC GO, 25% (vinte e cinco) para o Business Partner PHC GO (podendo o mesmo Parceiro somar as duas percentagens). 
  • Os critérios e condições de margem PHC GO aplicáveis em cada momento encontram-se previstos e disciplinados nas Condições de Comercialização PHC GO.
  • Os Add-ons privados podem ser comercializados pelo Developer Partner PHC GO com PVP 0 (zero).
  • Excepcionalmente e mediante acordo expresso com a PHC, devidamente fundamentado por razões objectivas, o Developer Partner PHC GO poderá comercializar temporariamente com PVP 0 (zero) determinado Add-on público.

6. Marketing e restrições sobre o nome dos Add-ons 

  • Toda a atividade de marketing realizada pelo PHC GO Developer Partner para efeitos da comercialização dos seus Add-ons deverá obedecer às regras de utilização de direitos de propriedade industrial detidos pela PHC, previstas nesta cláusula ou em documentos agregados aos conteúdos de marketing disponibilizados pela PHC nos seus meios de comunicação, entre os quais em Comunidade PHC.
  • O nome do Add-on não pode conter, integral ou parcialmente, marca PHC ou de qualquer outro direito de propriedade industrial detidos pela PHC, bem como não poderá conter, em qualquer caso, as palavras “PHC GO”, “PHC GO Store” ou qualquer nome de produto PHC GO.
  • As frases que o PHC GO Developer Partner pode usar conjuntamente com o do nome do seu Add-on são exclusivamente: “para utilizadores do Software PHC GO”, “Desenhado(a) para utilizadores do Software PHC GO” ou “Para utilização com o Software PHC GO”. Estas frases devem aparecer em texto simples e não em formato logótipo.
  • O nome do Add-on deve aparecer em material de marketing sempre com um tamanho de letra do dobro do que palavras que pode usar relacionadas com a marca PHC, referidas no ponto anterior. 
  • O PHC GO Developer Partner não pode usar nenhum logótipo da PHC ou de PHC GO em conjunto com o logo do seu Add-on, apenas podendo usar o logótipo “Works with PHC GO”, cuja utilização está sujeita às condições inscritas no documento “Regras de Comunicação PHC GO” que serão fornecidas em conjunto com o mesmo logótipo, nos seus meios de comunicação, entre os quais em Comunidade PHC.
  • As regras constantes desta cláusula aplicam-se a publicidade, embalagens, logótipos e todas as restantes formas de apresentação do Add-on.

7. Suporte e assistência técnica dos Add-ons e das API

  • O Developer Partner PHC GO procederá de acordo com os mais elevados índices de qualidade ao suporte, formação e assistência técnica a todos os seus Add-ons comercializados na PHC GO Store junto dos clientes finais e a todas as aplicações externas desenvolvidas através da API.
  • O Developer Partner PHC GO procederá igualmente de acordo com os mais elevados índices de qualidade ao suporte e formação quanto aos seus Add-ons comercializados na PHC GO Store junto do Business Partner PHC GO com vínculo aos clientes finais referidos no número anterior.
  • É da exclusiva responsabilidade do Developer Partner PHC GO proceder por sua conta e risco à atualização do seu Add-on e das aplicações externas desenvolvidas quando, por força da evolução do mercado, novas realidades locais ou outra iniciativa da PHC, seja necessário correções e evoluções no seu Add-on e aplicações externas para manter a compatibilidade com o Software PHC GO. 

 8. Garantia dos Add-ons e das Aplicações Externas
O Developer Partner PHC GO assumirá, por sua conta e risco, a total responsabilidade pela garantia de qualidade dos seus Add-ons e das aplicações externas desenvolvidas usando a API, de acordo com as condições de licenciamento celebradas entre o Developer Partner PHC GO e o cliente final. 

9. Suspensão ou Cancelamento de registo de Add-ons e das Aplicações Externas

  • A PHC reserva-se no direito de suspender ou cancelar a disponibilização de qualquer Add-on ou aplicação  externa desenvolvida usando a API:
  • Caso se verifique tecnicamente que o Add-on ou a aplicação externa possam prejudicar o cliente final, o software PHC ou conter código malicioso, erros ou vírus;
  • Se o Add-on ou a aplicação externa causar pressão excessiva sobre a performance do Software PHC GO e / ou do Sistema PHC GO;
  • Se se verificar que o Add-on ou a aplicação externa possam violar a propriedade intelectual ou industrial, da PHC ou de terceiros;
  • Caso a atualização do Add-on ou da aplicação externa, prevista na cláusula 7., não seja realizada e tal motive queixas, fundamentadas e registadas, de clientes finais à PHC.
  • Cessando a vigência do presente acordo ou se o kit de Developer Partner PHC GO deixar de estar ativo, permanecem activos os registos dos Add-ons do Developer Partner PHC GO, acordando expressamente os Contratantes que a titularidade e todos os direitos de propriedade intelectual relativos a esses mesmo Add-ons se transmitem, definitiva e integralmente, para a PHC, de forma automática e sem necessidade da prática de qualquer outro acto ou diligência entre os Contratantes.
  • Cessando a vigência do presente acordo ou se o kit de Developer Partner PHC GO deixar de estar ativo, é cancelado o registo das aplicações externas do Developer Partner PHC GO.

10. Preços

  • Os preços a pagar pelo Developer Partner PHC GO à PHC, as condições de venda e as formas e prazo de pagamento, relativamente ao Sistema PHC GO objeto do presente acordo, são os que constam das Condições de Comercialização PHC GO, que o Developer Partner PHC GO declara conhecer integralmente e aceitar sem reservas.
  • À alteração, total ou parcial, da tabela de preços e condições de pagamento (constantes das Condições de Comercialização PHC GO) aplica-se o disposto nos números 2 e 3 da cláusula segunda do presente acordo.
  • Os documentos de faturação emitidos pela PHC e dirigidos ao Developer Partner PHC GO serão exclusivamente disponibilizados por via eletrónica, através do portal Comunidade PHC, o que o Developer Partner PHC GO expressamente aceita.

11. Confidencialidade 

  • Os Contratantes obrigam-se a manter confidenciais, não revelando a nenhum terceiro, os termos do presente acordo, bem como qualquer tipo de informação, verbal ou escrita, relativa a dados, tecnologia, documentos e know-how que recebam ou que venham a ter conhecimento em virtude da execução do acordo, salvo se esta informação for legalmente exigível e exigida.
  • Não está sujeita à obrigação de confidencialidade a informação obtida por um dos Contratantes:
  • Que seja do seu prévio e legitimo conhecimento;
  • Que seja informação de conhecimento público ou geral;
  • Que haja sido recebida de terceiros legitimamente, sem sujeição a quaisquer deveres de confidencialidade;
  • Que haja sido desenvolvida independentemente pelo Contratante em questão, sem utilização, total ou parcial, de informação recebida do outro Contratante;
  • Cuja transmissão a terceiros tenha sido aprovada ou consentida previamente, por escrito, pelo outro Contratante;
  • Cuja transmissão seja requerida ao abrigo de qualquer norma legal aplicável.
  • Os Contratantes obrigam-se a manter e a velar para que todas as pessoas que intervenham na execução do acordo assumam e cumpram integralmente as obrigações previstas nesta cláusula.
  • Os Contratantes obrigam-se a utilizar a informação e documentação sujeitas aos deveres de confidencialidade previstos nesta cláusula exclusivamente no âmbito da execução do presente acordo.

12. Comunicações 

  • As comunicações entre os Contratantes, referentes à execução do presente acordo, salvo as exijam forma mais solene e que serão dirigidas à sede social do Contratante, serão realizadas através de correio eletrónico. 
  • Para os efeitos do número anterior, os Contratantes indicam na respetiva identificação em exclusividade o endereço de correio eletrónico a utilizar. 
  • As comunicações que se estabeleçam entre os Contratantes, no âmbito da execução do presente acordo, consideram-se realizadas, no caso do uso de correio eletrónico, na data de receção da comunicação do aparelho do recetor ou, no caso do recurso a carta, três dias após a data do seu envio ou, sendo a carta registada com aviso de receção, na data que conste do respetivo talão de aviso de receção. 
  • A mudança da sede social e quaisquer alterações aos endereços de correio eletrónico indicados no número três desta cláusula serão comunicadas à contraparte no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da alteração, sob pena dessa mesma alteração não ser oponível à contraparte.

13. Foro 
Para dirimir quaisquer questões emergentes da interpretação ou da execução do presente acordo distribuição, as partes designam como exclusivamente competente o foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.

 

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