O presente instrumento regula o acordo estabelecido entre a PHC 2 Service Lda. (PHC), com sede social em Porto Salvo, no Edifício PHC, Avenida Professor Doutor Cavaco Silva, 7A,com o capital social de 5.000,00 Euros, registada na Conservatória do Registo Comercial da Amadora, sob o número único de matrícula e de pessoa coletiva número 509357776, e o Contabilista Certificado (Accountant PHC GO) devidamente identificado abaixo, o qual por este ato aceita todos os termos e condições estabelecidas no presente acordo, cujo início de vigência é determinado pela data do presente instrumento.
1. OBJETO
- A PHC desenvolve e comercializa o sistema PHC GO, o qual inclui o software standard, desenvolvido e testado pela PHC, por esta assinalado com as marcas "PHC" e "PHC GO", comercializado sob a designação PHC GO, e o alojamento do mesmo num DataCenter definido pela PHC, de ora em diante designado apenas como sistema PHC GO.
- A PHC criou o sítio Internet Professional Accountants Network(https://network.phcgo.net), que visa dar acesso aos Accountant PHC GO as informações e funcionalidades do Sistema PHC GO.
- As relações entre a PHC e o Accountant PHC no que se refere ao acesso e uso do Accountants Network serão disciplinadas pelo presente acordo de Accountants PHC GO.
2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO ACORDO
- A Professional Accountants Network permite aos Accountants PHC GO aceder a conteúdos informativos e formativos relativos ao Sistema PHC GO, bem como a informação fiscal relevante.
- A Professional Accountants Network permite, ainda, aos Accountants PHC GO, mediante autorização, aceder, utilizar e retirar informação do Sistema PHC GO dos seus clientes que sejam utilizadores licenciados deste.
- Com a celebração do presente acordo, a PHC conferirá ao Accountant PHC GO o username e a password de acesso ao Accountants Network.
- O acesso e utilização da Professional Accountants Network é gratuito para o Accountant PHC GO.
- A PHC reserva-se o direito de a qualquer momento e sem informação prévia ao Accountant PHC GO, alterar o funcionamento e as funcionalidades da Professional Accountants Network.
3. PRAZO
O presente acordo vigorará desde a data da sua celebração e até ao dia 31 de dezembro do corrente ano, renovando-se posteriormente, de forma automática e sucessiva por prazos de 1 (um) ano.
4. CODIGO DE CONDUTA DA NETWORK
- O acesso e uso da Professional Accountants Network por parte do Accountant PHC GO implica a aceitação e o cumprimento por parte deste do código de conduta da Professional Accountants Network, o que o Accountant PHC GO declara, por este meio, conhecer e obrigar-se a cumprir.
- O incumprimento, grave ou reiterado, do código de conduta da Professional Accountants Network por parte do Accountant PHC GO implica que a PHC suspenda o acesso do Accountant PHC GO, até que a situação de incumprimento se mostre integralmente sanada, ou que revogue, com esse fundamento, o presente acordo.
5. REGRAS PROFISSIONAIS
- O Accountant PHC GO, para efeitos do seu acesso à Professional Accountants Network, obriga-se a informar a PHC quanto à sua inscrição da Ordem dos Contabilistas Certificados.
- No âmbito do acesso e do uso da Professional Accountants Network, o Accountant PHC GO obriga-se a cumprir escrupulosamente as regras profissionais e deontológicas dos Contabilistas Certificados, muito em particular as relativas ao sigilo e confidencialidade.
6. PRÉMIO
- Sempre que convide um cliente e que o mesmo se torne, subscritor do sistema PHC GO, o Accountant PHC GO terá direito a um prémio prestado pela PHC.
- O prémio é devido ao Accountant PHC GO por uma única vez, relativamente a cada cliente subscritor do sistema PHC GO.
- O valor do prémio devido pela PHC ao Accountant PHC GO é apurado da seguinte forma:
- Se o cliente subscritor do sistema PHC GO o for em regime mensal, o Accountant PHC GO terá direito, após boa cobrança dos pagamentos do cliente, a um prémio de valor igual ao de duas mensalidades da subscrição do sistema PHC GO;
- Se o cliente subscritor do sistema PHC GO o for em regime anual, o Accountant PHC GO terá direito, após boa cobrança do pagamento do cliente, a 16.66% (dezasseis vírgula sessenta seis por cento) do valor pago, relativo ao preço anual da subscrição do sistema PHC GO.
- O pagamento do prémio devido ao Accountant PHC GO pela PHC será efetuado sempre que, em conta corrente, aquele tiver direito a receber um valor superior a € 50,00 (cinquenta euros) de prémios, sendo o pagamento efetuado após a emissão pela Accountant PHC GO da competente fatura.
7. COMUNICAÇÕES
- As comunicações entre os contratantes, referentes à execução do presente acordo, salvo as que exijam forma mais solene e que serão dirigidas à sede social da contraparte, por carta, serão realizadas através de correio eletrónico.
- Para os efeitos do número anterior, os contratantes indicam na respetiva identificação em exclusividade o endereço de correio eletrónico.
- As comunicações que se estabeleçam entre os contratantes, no âmbito da execução do presente acordo, consideram-se realizadas, no caso do uso de email, na data de receção da comunicação, no caso do recurso a carta, 3 (três) dias após a data do seu envio ou, sendo a carta registada com aviso de receção, na data que conste do respetivo talão de aviso de receção.
- A mudança da sede social e quaisquer alterações ao endereço de correio eletrónico indicados no número três desta cláusula serão comunicadas à contraparte no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da alteração, sob pena dessa mesma alteração não ser oponível à contraparte.
8. FORO
Para dirimir quaisquer questões emergentes da interpretação ou da execução do presente acordo de distribuição os contratantes designam como exclusivamente competente o foro da Comarca de Oeiras, com expressa renúncia a qualquer outro.