As NCRF (Normas Contabilísticas de Relato Financeiro) constituem uma adaptação das normas internacionais de contabilidade, adotadas na UE, tendo em conta o tecido empresarial português e o facto de algumas entidades se encontrarem obrigadas ou terem a opção de aplicar as citadas normas internacionais, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1606/2002, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de julho de 2002. O conjunto das NCRF pode não contemplar algumas normas internacionais e as NCRF podem dispensar a aplicação de determinados procedimentos e divulgações exigidos nas correspondentes normas internacionais, embora garantindo, no essencial, os critérios de reconhecimento e de mensuração contidos nestas normas.
As NCRF são propostas pela CNC e publicadas através de avisos no Diário da República, depois de homologadas pelo membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegar, sendo de aplicação obrigatória a partir da data de entrada em vigor indicada em cada uma delas.
O SNC define as bases e modelos das Demonstrações Financeiras: Balanço, Demonstrações de Resultados (por natureza e por funções), Fluxos de caixa, Alteração do capital próprio, anexo com compilação das divulgações exigidas pelas NCRF.
Cada NCRF estabelece um instrumento de normalização extenso e amplo onde se determinam os vários tratamentos técnicos a adotar em matéria de reconhecimento, de mensuração (valoração), de apresentação e de divulgação das realidades económicas e financeiras das entidades.
As Normas Contabilísticas de Relato Financeiro (NCRFs) existentes são as seguintes:
NRCF (Geral) – Aplica-se à generalidade das empresas.
NCRF - PE (Pequenas Entidades) - Estas normas vieram sintetizar o conjunto de normas do código SNC porque não fazia sentido serem impostas normas muito complexas em pequenos agregados comerciais fazendo assim este conjunto mais claro e menos extenso.
É facultativa a aplicação da NCRF-PE às entidades que, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: € 4 000 000;
- Volume de negócios líquido: € 8 000 000;
- Número médio de empregados durante o período: 50.
Dicas
Se pretender obter mais informação sobre a NCRF – PE clique no seguinte
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NCRF – ME (Microentidades) - Estas normas vieram sintetizar o conjunto de normas do código SNC porque não fazia sentido serem impostas normas muito complexas em pequenos agregados comerciais fazendo assim este conjunto mais claro e menos extenso.
É facultativa a aplicação da NCRF-ME às entidades que, à data do balanço, não ultrapassam dois dos três limites seguintes:
- Total do balanço: € 350 000;
- Volume de negócios líquido: € 700 000;
- Número médio de empregados durante o período: 10.
Dicas
Se pretender obter mais informação sobre a NCRF – ME clique no seguinte
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Outra – aplica-se a entidades sem fins lucrativos
Dicas
Se pretender obter mais informação sobre a NCRF – ESNL clique no seguinte
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